Todos os trajetos contam: o que muda a decisão da Cour de cassation sobre o tempo de deslocamento de trabalho
Em 23 de novembro de 2022, a Cour de cassation proferiu uma decisão com grandes consequências para empresas que contam com funcionários itinerantes. Ao requalificar certos trajetos como tempo de trabalho efetivo, ela abala hábitos profundamente enraizados em muitos setores. E pode-se dizer que a informação passou... como uma carta não registrada.
Uma decisão que muda tudo (ou quase)
O caso julgado dizia respeito a um funcionário itinerante, obrigado a usar um veículo da empresa, seguir um planejamento definido pelo empregador e permanecer disponível durante os deslocamentos. Clássico, não é? O que não é tão clássico é que a Cour de cassation considerou que os tempos de deslocamento entre sua casa e os primeiros ou últimos clientes do dia deveriam ser contabilizados como tempo de trabalho efetivo.
📌 Referência da decisão : Cass. soc. 23 novembro 2022, n° 20-21.924
Vale lembrar que, até então, o artigo L.3121-4 do Código do Trabalho distinguia claramente o “trajeto casa-local de trabalho” do “tempo de trabalho efetivo”. Isso já não é mais tão simples. Essa mudança também está em conformidade com a jurisprudência europeia.
Mas afinal, o que é um trajeto com tempo de trabalho “efetivo”?
O Código do Trabalho define o tempo de trabalho efetivo como o período em que o funcionário está à disposição do empregador, segue suas diretrizes e não pode se dedicar livremente a ocupações pessoais. Ora, um técnico na estrada durante o trajeto casa/trabalho, disponível e guiado por um planejamento preciso... preenche todos esses requisitos.
E é aí que está o problema: muitos empregadores continuam ignorando essa decisão, por desconhecimento ou simples inércia. Resultado: eles se expõem a reajustes salariais massivos caso precisem regularizar vários anos de práticas inadequadas.
Por que essa decisão passou despercebida?
Simplesmente porque os hábitos são difíceis de mudar. A maioria dos empregadores continua se baseando na versão canônica do artigo L.3121-4. No entanto, a legislação evolui, e o risco jurídico só aumenta.
Muitas empresas ainda ignoram que todos os trajetos agora podem ser requalificados. E isso não diz respeito apenas a grandes grupos: as PMEs e até mesmo estruturas com menos de 10 funcionários podem ser afetadas, desde que empreguem técnicos itinerantes e não considerem o tempo de deslocamento da casa até o local da intervenção.
Concretamente, quais as consequências para os empregadores?
Além da óbvia necessidade de remunerar as horas extras relacionadas a esses deslocamentos, os empregadores devem sobretudo adotar uma nova postura:
para evitar excessos desnecessários, - Racionalizar o planejamento levando em conta o local real de partida do funcionário,
- Rever os modelos de relatórios para integrar esses novos critérios.
Cadulis e o tempo de deslocamento: da restrição à oportunidade
A Cadulis não esperou essa decisão para antecipar o desafio. Nossa plataforma já considera todos os trajetos no cálculo dos tempos de intervenção. E não para por aí:
- Os trajetos são calculados automaticamente a partir do endereço de partida do funcionário (casa ou depósito),
- Exportações detalhadas permitem visualizar os tempos gastos na estrada,
- Esses dados são reutilizáveis para dashboards gerenciais, úteis tanto para RH quanto para a direção operacional.
O bônus inesperado? Ao analisar esses tempos, algumas empresas agora adaptam sua estratégia de recrutamento: a localização do funcionário se torna um critério tão importante quanto suas competências.
Quais são os riscos de ignorar essa virada?
Ignorar essa decisão é brincar com fósforo perto de um barril de horas extras não pagas. Em caso de litígio, a regularização pode se estender por vários anos. Para um funcionário antigo, ou um grupo de técnicos, o valor pode rapidamente transformar um bônus de fim de ano em troco de bar.
O verdadeiro desafio: mudar mentalidades
O verdadeiro desafio não é técnico. É cultural. Enquanto a norma for considerar os trajetos como um “meio-termo nebuloso”, as empresas continuarão navegando às cegas — correndo o risco de naufragar nos recifes judiciais.
E se reconhecêssemos finalmente o tempo passado na estrada pelo que ele realmente é? Trabalho.
Em conclusão: melhor prevenir do que remediar
Essa decisão marca uma virada. Não um tsunami, mas uma onda lenta e certa. Ignorar a requalificação dos tempos de deslocamento como tempo de trabalho efetivo é correr um risco desnecessário. Portanto, é urgente:
- Estar em conformidade com a legislação atual,
- Utilizar ferramentas que considerem esse aspecto,
- Transformar uma restrição em alavanca de performance operacional.
O tempo de deslocamento não é mais um ponto cego. É um dado precioso. Desde que você saiba enxergá-lo a tempo.







