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Todos os trajetos contam: o que muda a decisão do Tribunal de Cassação sobre o tempo de deslocamento de trabalho

Um técnico satisfeito com sua ferramenta de informática
Desde uma decisão proferida em novembro de 2022, o Tribunal de Cassação alterou profundamente a interpretação do "tempo de deslocamento de trabalho" para os funcionários itinerantes. Uma decisão que passa amplamente despercebida, mas cujas consequências jurídicas, financeiras e organizacionais são bem reais. Chegou a hora de analisar mais de perto o que isso implica.

Sumário

Todas as viagens contam: o que muda a decisão do Tribunal de Cassação sobre o tempo de deslocamento de trabalho

Em 23 de novembro de 2022, o Tribunal de Cassação proferiu uma decisão de grande impacto para as empresas que possuem colaboradores itinerantes. Ao requalificar certos trajetos como tempo de trabalho efetivo, a corte abala hábitos profundamente enraizados em muitos setores. E pode-se dizer que a informação passou... como uma carta não registrada.

Uma decisão que muda tudo (ou quase)

O caso julgado dizia respeito a um colaborador itinerante, obrigado a usar um veículo da empresa, seguir um planejamento definido pelo empregador e permanecer disponível durante os deslocamentos. Clássico, não? O que não é tão clássico é que o Tribunal de Cassação considerou que os tempos de deslocamento entre a residência e os primeiros ou últimos clientes do dia devem ser contabilizados como tempo de trabalho efetivo.

📌 Referência da decisão : Cass. soc. 23 novembre 2022, n° 20-21.924

Vale lembrar que, até então, o artigo L.3121-4 do Código do Trabalho distinguia claramente o “trajeto residência-local de trabalho” do “tempo de trabalho efetivo”. Isso já não é mais tão simples. Essa mudança também está alinhada com a jurisprudência europeia.

Mas afinal, o que é um trajeto com tempo de trabalho “efetivo”?

O Código do Trabalho define o tempo de trabalho efetivo como o período em que o colaborador está à disposição do empregador, segue suas diretrizes e não pode se dedicar livremente a atividades pessoais. Ora, um técnico na estrada durante o trajeto casa/trabalho, disponível e seguindo um planejamento preciso... preenche todos esses requisitos.

E é aí que está o problema: muitos empregadores continuam ignorando essa decisão, por desconhecimento ou simples inércia. Resultado: eles se expõem a grandes pagamentos retroativos caso precisem regularizar vários anos de práticas inadequadas.

Por que essa decisão passou despercebida?

Simplesmente porque os hábitos são difíceis de mudar. A maioria dos empregadores continua se apoiando na versão tradicional do artigo L.3121-4. No entanto, a legislação evolui, e o risco jurídico só aumenta.

Muitas empresas ainda ignoram que todos os trajetos agora podem ser requalificados. E isso não diz respeito apenas a grandes grupos: as PME e até mesmo estruturas com menos de 10 colaboradores podem ser afetadas, desde que empreguem técnicos itinerantes e não considerem o tempo de deslocamento da residência até o local de intervenção.

Concretamente, quais as consequências para os empregadores?

Além da necessidade evidente de remunerar as horas extras relativas a esses deslocamentos, os empregadores devem principalmente adotar uma nova postura:

  • para evitar excedentes desnecessários,
  • Racionalizar o planejamento levando em conta o local real de partida do colaborador,
  • Rever os modelos de relatórios para integrar esses novos critérios.
💡 Importante saber: Em caso de litígio, os juízes poderão exigir a reconstituição dos tempos de trabalho de vários anos, com juros de mora e indenizações adicionais.

Cadulis e o tempo de deslocamento: da restrição à oportunidade

A Cadulis não esperou essa decisão para antecipar o desafio. Nossa plataforma já considera todos os trajetos no cálculo dos tempos de intervenção. E não para por aí:

  • Os trajetos são calculados automaticamente a partir do endereço de partida do colaborador (residência ou depósito),
  • Exportações detalhadas permitem visualizar o tempo gasto na estrada,
  • Esses dados são reutilizáveis para dashboards gerenciais, úteis tanto para RH quanto para a direção operacional.

O bônus inesperado? Ao analisar esses tempos, algumas empresas agora adaptam sua estratégia de recrutamento: a localização do colaborador torna-se um critério tão importante quanto suas competências.

Quais os riscos de ignorar essa virada?

Ignorar essa decisão é brincar com fósforo perto de um barril de horas extras não pagas. Em caso de litígio, a regularização pode se estender por vários anos. Para um colaborador antigo, ou um grupo de técnicos, o valor pode rapidamente transformar um bônus de fim de ano em troco de bar.

O verdadeiro desafio: mudar mentalidades

O verdadeiro desafio não é técnico. É cultural. Enquanto a norma continuar sendo considerar os trajetos como um “meio-termo nebuloso”, as empresas continuarão navegando às cegas — correndo o risco de naufragar no recife judicial.

E se finalmente reconhecêssemos o tempo gasto na estrada pelo que ele realmente é? Trabalho.

Em conclusão: melhor prevenir do que remediar

Essa decisão marca uma virada. Não um tsunami, mas uma onda lenta e certa. Ignorar a requalificação dos tempos de deslocamento como tempo de trabalho efetivo é correr um risco desnecessário. Portanto, é urgente:

  • Estar em conformidade com a legislação atual,
  • Utilizar ferramentas que considerem isso,
  • Transformar uma restrição em alavanca de desempenho operacional.

O tempo de deslocamento deixou de ser um ponto cego. É um dado precioso. Desde que se saiba enxergá-lo.

Uma medida a favor dos técnicos de campo
As empresas devem remunerar os tempos de deslocamento.
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