Todas as viagens contam: o que muda a decisão do Tribunal de Cassação sobre o tempo de deslocamento de trabalho
Em 23 de novembro de 2022, o Tribunal de Cassação proferiu uma decisão de grande impacto para as empresas que possuem colaboradores itinerantes. Ao requalificar certos trajetos como tempo de trabalho efetivo, a corte abala hábitos profundamente enraizados em muitos setores. E pode-se dizer que a informação passou... como uma carta não registrada.
Uma decisão que muda tudo (ou quase)
O caso julgado dizia respeito a um colaborador itinerante, obrigado a usar um veículo da empresa, seguir um planejamento definido pelo empregador e permanecer disponível durante os deslocamentos. Clássico, não? O que não é tão clássico é que o Tribunal de Cassação considerou que os tempos de deslocamento entre a residência e os primeiros ou últimos clientes do dia devem ser contabilizados como tempo de trabalho efetivo.
📌 Referência da decisão : Cass. soc. 23 novembre 2022, n° 20-21.924
Vale lembrar que, até então, o artigo L.3121-4 do Código do Trabalho distinguia claramente o “trajeto residência-local de trabalho” do “tempo de trabalho efetivo”. Isso já não é mais tão simples. Essa mudança também está alinhada com a jurisprudência europeia.
Mas afinal, o que é um trajeto com tempo de trabalho “efetivo”?
O Código do Trabalho define o tempo de trabalho efetivo como o período em que o colaborador está à disposição do empregador, segue suas diretrizes e não pode se dedicar livremente a atividades pessoais. Ora, um técnico na estrada durante o trajeto casa/trabalho, disponível e seguindo um planejamento preciso... preenche todos esses requisitos.
E é aí que está o problema: muitos empregadores continuam ignorando essa decisão, por desconhecimento ou simples inércia. Resultado: eles se expõem a grandes pagamentos retroativos caso precisem regularizar vários anos de práticas inadequadas.
Por que essa decisão passou despercebida?
Simplesmente porque os hábitos são difíceis de mudar. A maioria dos empregadores continua se apoiando na versão tradicional do artigo L.3121-4. No entanto, a legislação evolui, e o risco jurídico só aumenta.
Muitas empresas ainda ignoram que todos os trajetos agora podem ser requalificados. E isso não diz respeito apenas a grandes grupos: as PME e até mesmo estruturas com menos de 10 colaboradores podem ser afetadas, desde que empreguem técnicos itinerantes e não considerem o tempo de deslocamento da residência até o local de intervenção.
Concretamente, quais as consequências para os empregadores?
Além da necessidade evidente de remunerar as horas extras relativas a esses deslocamentos, os empregadores devem principalmente adotar uma nova postura:
para evitar excedentes desnecessários, - Racionalizar o planejamento levando em conta o local real de partida do colaborador,
- Rever os modelos de relatórios para integrar esses novos critérios.
Cadulis e o tempo de deslocamento: da restrição à oportunidade
A Cadulis não esperou essa decisão para antecipar o desafio. Nossa plataforma já considera todos os trajetos no cálculo dos tempos de intervenção. E não para por aí:
- Os trajetos são calculados automaticamente a partir do endereço de partida do colaborador (residência ou depósito),
- Exportações detalhadas permitem visualizar o tempo gasto na estrada,
- Esses dados são reutilizáveis para dashboards gerenciais, úteis tanto para RH quanto para a direção operacional.
O bônus inesperado? Ao analisar esses tempos, algumas empresas agora adaptam sua estratégia de recrutamento: a localização do colaborador torna-se um critério tão importante quanto suas competências.
Quais os riscos de ignorar essa virada?
Ignorar essa decisão é brincar com fósforo perto de um barril de horas extras não pagas. Em caso de litígio, a regularização pode se estender por vários anos. Para um colaborador antigo, ou um grupo de técnicos, o valor pode rapidamente transformar um bônus de fim de ano em troco de bar.
O verdadeiro desafio: mudar mentalidades
O verdadeiro desafio não é técnico. É cultural. Enquanto a norma continuar sendo considerar os trajetos como um “meio-termo nebuloso”, as empresas continuarão navegando às cegas — correndo o risco de naufragar no recife judicial.
E se finalmente reconhecêssemos o tempo gasto na estrada pelo que ele realmente é? Trabalho.
Em conclusão: melhor prevenir do que remediar
Essa decisão marca uma virada. Não um tsunami, mas uma onda lenta e certa. Ignorar a requalificação dos tempos de deslocamento como tempo de trabalho efetivo é correr um risco desnecessário. Portanto, é urgente:
- Estar em conformidade com a legislação atual,
- Utilizar ferramentas que considerem isso,
- Transformar uma restrição em alavanca de desempenho operacional.
O tempo de deslocamento deixou de ser um ponto cego. É um dado precioso. Desde que se saiba enxergá-lo.







